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Brasil821591690

LUNA ROSSA

PRADA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LUNA ROSSA

Andamento no INPI

  1. Vigente11/11/28

Registro concedido em 11/11/2008 e em vigor até 11/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180462935 (05/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni

13/03/2012

RPI 2149

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.

11/11/2008

RPI 1975

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/11/2008

RPI 1975

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - PRADA S/A

27/03/2007

RPI 1890

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C,EMPRESA PELA QUAL FOI REQUERIDA A TRANSFERÊNCIA.INT*.- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

20/12/2005

RPI 1824

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/05/2004

RPI 1739

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

19/10/1999

RPI 1502

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PRADA S.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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