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Brasil821589717

MADESA

PCZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 20Mista
MADESA

Andamento no INPI

  1. Extinto16/04/24

Registro concedido em 09/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário incluídos nesta classe, tais como: mesas, cadeiras, estantes, escrivaninhas, racks, móveis para cozinha, sala de jantar e móveis para dormitórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/04/2024

RPI 2780

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140146352 (28/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: PCZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120209703 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: M D MÓVEIS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

19/07/2011

RPI 2115

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

12/07/2011

RPI 2114

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOMES ALTERADOS.

09/09/2003

RPI 1705

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/02/2003

RPI 1677

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

27/07/1999

RPI 1490

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PCZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.