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Dado oficial do INPI

GEO-ROM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GEO-ROM

ST13

BR500000821587374

Classe

37, 42

Pedido

821587374

Registro

821587374

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/09/09
  6. Extinto07/04/20

Registro concedido em 01/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

16/04/1999

Data de registro

01/09/2009

Data de expiração

01/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALENTE CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE MINAS LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie

Classe 42

Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2570

07/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

RPI 1831

07/02/2006

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAçãO AO REGISTRO DE MARCA EM ANáLISE, POR PARTE DA EMPRESA "GEO-ROM INFORMAÇÃO SISTEMATIZADA LTDA", TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 124, INCISO XIX, DA LPI.

RPI 1767

16/11/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1676

18/02/2003

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819797260.

RPI 1657

08/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

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