(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

O JORNAL DO CONDOMÍNIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O JORNAL DO CONDOMÍNIO

ST13

BR500000821579673

Classe

16

Pedido

821579673

Registro

821579673

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão16/09/08
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 16/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

23/08/1999

Data de registro

16/09/2008

Data de expiração

16/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FREE LANCER COMUNICAÇÃO LTDA

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

7.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1920

23/10/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1656

01/10/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: PROCOND EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA (BR-SP).

RPI 1621

29/01/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO TITULAR

RPI 1524

21/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace O JORNAL DO CONDOMÍNIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.