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Dado oficial do INPI

TOLDOS RELUAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOLDOS RELUAN

ST13

BR500000821575503

Classe

22

Pedido

821575503

Registro

821575503

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/03
  5. Concessão21/10/03
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 21/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

22

Data de depósito

19/08/1999

Data de registro

21/10/2003

Data de expiração

21/10/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JANIO DUARTE MARTINS ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 22

Toldos, tendas, barracas de camping

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800130218041 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: janio duarte martins me Detalhes do despacho:Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800130218041 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: janio duarte martins me Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1711

21/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1694

24/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

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