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Brasil821574485

MACROMID

MACROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/09/33

Registro concedido em 16/09/2003 e em vigor até 16/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/09/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Resinas artificiais [produtos semi-acabados], resinas sintéticas [produtos semi-acabados], borracha sintética, fibras elásticas, exceto para uso em têxteis, filme plástico exceto para embalar, matéria prima plástica granulada, chapas, tiras ou folhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230330509 (28/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MACROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Procurador: Mauricio Darré

23/02/2016

RPI 2355

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130117503 (12/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MACROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Mauricio Darré

16/09/2003

RPI 1706

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/2003

RPI 1687

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

05/10/1999

RPI 1500

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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