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Brasil821574434

CASAROTTO

CASAROTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Registro de marca extintoClasse 28Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto21/03/17

Registro concedido em 04/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/08/2006

RPI 1856

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CASAROTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, (NOME ALTERADO), RETIFICAÇÃO DA RPI 1824, DE 20/12/2005, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

04/04/2006

RPI 1839

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/12/2005

RPI 1824

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CASAROTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

16/09/2003

RPI 1706

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

06/05/2003

RPI 1687

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/10/1999

RPI 1500

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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