IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2318
09/06/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
00820037000166
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2318
09/06/2015
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMNISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1946
22/04/2008
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ(S).: 1- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS (BR/SP); 2- GOLDEN KRAFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).
RPI 1776
18/01/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1755
24/08/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1728
17/02/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA DE PAPEIS ALAGOAS LTDA
RPI 1614
11/12/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1500
05/10/1999
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 61.053.070/0001-00 · BRASÍLIA/DF
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Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de DISTRIBUIDORA PAULISTA DE PAPÉIS E SUPRIM.DE INFORM. LTDA
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