IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170206406 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PEET'S COFFEE INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2487
04/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170025327 (07/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: PEET'S OPERATING COMPANY, INC.
RPI 2467
17/04/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2090
25/01/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1986, DE 27/01/2009, POR ERRO FORMAL.
RPI 2089
18/01/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "BALAS", CONFORME PET. 810080153995, DE 24/10/2008.
RPI 2089
18/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO (SP) 042160, DE 30/08/1999, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.
RPI 1970
07/10/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1970
07/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A EMPRESA WARNER-LAMBERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE QUE SUCEDEU A EMPRESA KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A, PODENDO ASSIM REQUERER A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FOI APRESENTADO DOCUMENTO COM CESSÃO PARA WL CUMBICA LCC.
RPI 1939
04/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A EMPRESA WARNER-LAMBERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SUCESSÃO DA EMPRESA KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A, REQUERENTE DA OPOSIÇÃO, A FIM DE SER DADO PROSSEGUIMENTO AO EXAME DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
RPI 1918
09/10/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE : KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP).
RPI 1599
28/08/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1486
29/06/1999
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