IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS
42285056000180
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2734
30/05/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800180111856 (28/03/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MONTE D'ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A. Procurador: Mauricio Serino Lia
RPI 2467
17/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140275221 (22/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONTE D'ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A. Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800120186997 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ARLOP - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, LTDA Procurador: MAURICIO SERINO LIA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2344
08/12/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120181193 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DILOP PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: MAURICIO SERINO LIA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2291 EM 02/12/2014.
RPI 2304
03/03/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120181193 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DILOP PRODUTOS ALIMENTARES, S.A Procurador: MAURICIO SERINO LIA Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ARLOP - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, LTDA PARA DILOP PRODUTOS ALIMENTARES, S.A..
RPI 2291
02/12/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1659
22/10/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1642
25/06/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1486
29/06/1999
Proteção contínua da sua marca
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