TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESG

ST13

BR500000821564927

Classe

7

Pedido

821564927

Registro

821564927

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/05
  5. Concessão28/03/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 28/03/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

19/04/1999

Data de registro

28/03/2006

Data de expiração

28/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

L. K. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos rodoviários, especialmente veículos de passeio, veículos de carga, motocicletas, equipamentos para transporte de pessoas e carga por terra, automóveis, caminhões, ônibusMotores de combustão interna, motores otto, motores a diesel, motores a gásBombas para máquinas ou motores, acionamentos hidráulicos para máquinas e motores, dispositivos de carga e ventilação para dispositivos hidráulicosem máquinas e motores, sistemas de acionamento, acionamentos híbridos, acionamentos a hidrogênio, células de combustível, acoplamentos, caixas de câmbio, meada de acionamento, eixos, rodas, eqipamentos auxiliares, acionamentos auxiliares, dispositivos para transmissão de força, sistemas mecatrônicos, aparelhos de comando e regulagem, sensores, sistemas de barramentoDispositivos de controle e comando para veículos como aparelhos internos de veículos, especialmente dispositivos de controle e comando para posicionamento e supervisão da posição de um embôlo de comando num cilindro de comandoPeças para veículos terrestres, especialmente de veículos de passeio, caminhões, motocicletas, inclusive equipamentos de transmissão de força para estes veículos, para eliminação de vibração ou para amortecedores de vibração, como caixas de câmbio comandadas manual ou automática ou continuamente, acoplamentos comandados manual ou automaticamente, peças de caixas de câmbio e acoplamentos supracitados, dispositivos para o comando automático de acoplamento de veículos e seus componentes, especialmente alavancas de comando, comandos eletrônicos e atuadores para cúpulas automáticas ou para acionamentos de caixas de câmbio automáticas, discos de embreagem, revestimentos para acoplamentos de fricção, placas de pressão de acoplamentos, mancal de piloto, mancal de pressão de embreagem, mancal de desengate, sistemas de desengate, acionamentos de acoplamentos, pedais, rodas de vibração de massa dupla, eliminador de vibração, discos de correia trapezoidal, treliças, sistemas de sinalização." veículos rodoviários, especialmente veículos de passeio, veículos de carga, motocicletas, equipamentos para transporte de pessoas e carga por terra, automóveis, caminhões, ônibusPeças para veículos terrestres, especialmente de veículos de passeio, caminhões, motocicletas, inclusive equipamentos de transmissão de força para estes veículos, para eliminação de vibração ou para amortecedores de vibração, como caixas de câmbio comandadas manual ou automática ou continuamente, acoplamentos comandados manual ou automaticamente, peças de caixas de câmbio e acoplamentos supracitados, dispositivos para o comando automático de acoplamento de veículos e seus componentes, especialmente alavancas de comando, comandos eletrônicos e atuadores para cúpulas automáticas ou para acionamentos de caixas de câmbio automáticas, discos de embreagem, revestimentos para acoplamentos de fricção, placas de pressão de acoplamentos, mancal de piloto, mancal de pressão de embreagem, mancal de desengate, sistemas de desengate, acionamentos de acoplamentos, pedais, rodas de vibração de massa dupla, eliminador de vibração, discos de correia trapezoidal, treliças, sistemas de sinalização."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150132728 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Schaeffler Technologies AG & Co. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LUK GS VERWALTUNGS KG

RPI 1863

19/09/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1863

19/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

RPI 1819

16/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.

RPI 1753

10/08/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA SIGLA DO PAÍS E A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Marcas na classe 7

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESG ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.