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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO CARIOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO CARIOCA

ST13

BR500000821564153

Classe

25

Pedido

821564153

Registro

821564153

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

19/04/1999

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORA BOLAS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BandanasRoupas de banhoRoupões de banhoSandálias de banhoBermudasBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]BonésBotas, incluídas nesta classeCachecóisCalçados, incluídos nesta classeCalçasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCapotesCapuzes [vestuário], casacos [vestuário], chapéusChinelos [pantufas]Vestuário para ciclistasCintas [roupa íntima]Cintos porta-moeda [vestuário]Cintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]Vestuário confeccionadoCorpeteRoupas de couroRoupas de imitação de couroFaixas [vestuário]Roupas de fantasiaGabardines [vestuário]Roupa para ginástica [colante]Sapatos para gináticaGorrosGravatasRoupa íntimaJaquetasLenços de pescoçoLingerie(fr.)Luvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPaletósParcasPelerinesRoupas de praiaPulôveresSaiasSandáliasSobretudos [vestuário]SuéteresSungasSutiãsTernosTúnicasVestuário, incluídos nesta classe, viseirasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 18020046402 (22/11/2002) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Declarada válida a concessão do registro de marca à época em que foi realizada.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DOS REGISTROS Nº 817628606 E 810563738.

RPI 1868

24/10/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ : GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA (SP)

RPI 1749

13/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1641

18/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

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