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Dado oficial do INPI

NAUTICA JEANS COMPANY N

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAUTICA JEANS COMPANY N

ST13

BR500000821562223

Classe

25

Pedido

821562223

Registro

821562223

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/04/1999

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NAUTICA APPAREL, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário masculinos, femininos e infantis, a saber, roupas íntimas, calçados, tênis, botas, mocassins, camisetas de baixo, cuecas do tipo samba-canção, camisas, blusas, calças, calças largas, jaquetas, casacos, ternos, roupas de banho, robes de banho, chinelos, shorts, gravatas, colarinhos, echarpes, meias, chapéus e bonés, luvas e mitenes, e vestuário para todo tipo de tempo, cintos e suspensórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200396665 (03/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2607

22/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2126

04/10/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA NO CONJUNTO

RPI 2080

16/11/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 011791, DE 14/04/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO.

RPI 1801

12/07/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1738

27/04/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1658, DE 15/10/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 1684

15/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1658

15/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

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