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Dado oficial do INPI

DERMALOG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMALOG

ST13

BR500000821560832

Classe

9

Pedido

821560832

Registro

821560832

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Vigente12/11/32

Registro concedido em 12/11/2002 e em vigor até 12/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

13/04/1999

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DERMALOG Identification Systems GmbH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"sistemas biométricos de identificação para identificação de impressões digitais, mãos, rostos, vozes, assinaturas, escrita, olhos com base na íris ou no fundo de olho, carteiras de identidade, documentos de identidade, cartões de "chips", cartões de crédito para aplicações comerciais e de segurança nos campos de identificação pessoal e controle de acessoProgramas de computador para equipamento eletrônico e ótico-eletrônico para reconhecimento de padrões e diagnósticos, incluindo programas de computador para uso no campo de dermatologiaPortador de dado reconhecível por máquina com programas de computador para equipamento eletrônico e ótico-eletrônico para reconhecimento de padrões e para diagnóstico, reprodução, gravação magnética de imagem, analisadores impressos de diagnóstico, gravadores de fita de vídeo, terminais de exibição de imagem e monitores, fitas magnéticas em branco, peças e componentes dos acessórios e peças sobressalentes dos produtos supra citadosEquipamento elétrico e ótico para gravação, armazenamento, transmissão, análise, e identificação para sistemas de identificação biométricos para identificação de impressões digitais, mãos, rostos, vozes, assinaturas, escrita, olhos com base na íris ou no fundo de olho, carteiras de identidade, documentos de identidade, cartões de "chips", cartões de crédito para aplicações médicas, comerciais e de segurança nos campos de identificação pessoal, controle de acesso e diagnóstico médico, a saber, processadores de dados eletrônicos, computadores para equipamento eletrônico e ótico eletrônico para reconhecimento de padrões e para diagnóstico, reprodução, gravação magnética de imagem, analisadores impressos de diagnóstico, gravadores de fita de vídeo, terminais e monitores de exibição de imagem, fitas magnéticas em branco, peças e componentes dos produtos supra citados, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230381426 (11/08/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DERMALOG IDENTIFICATION SYSTEMS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220353104 (13/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DERMALOG IDENTIFICATION SYSTEMS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120173433 (04/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DERMALOG IDENTIFACTION SYSTEMS GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2342

24/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120188072 (31/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DERMALOG IDENTIFACTION SYSTEMS GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1646, DE 13/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1656

01/10/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS "ACESSÓRIOS" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS ESTAVAM CLASSIFICADOS NA CLASSE 09.80.

RPI 1656

01/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1646

23/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

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