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Dado oficial do INPI

COPPEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPPEN

ST13

BR500000821553518

Classe

37, 42

Pedido

821553518

Registro

821553518

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão09/09/08
  6. Extinto30/04/19

Registro concedido em 09/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

10/08/1999

Data de registro

09/09/2008

Data de expiração

09/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

COPPE-ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUTORES LTDA

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

12999444000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenhariaServiços de construção e reparação de obras civisServiços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás. serviços de arquitetura e engenhariaServiços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenhariaServiços de construção e reparação de obras civisServiços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás. serviços de arquitetura e engenhariaServiços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2521

30/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1966

09/09/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1944 DE 08/04/2008 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE TAXAS.

RPI 1948

06/05/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (BR/PR)

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Proteção contínua da sua marca

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