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Dado oficial do INPI

ERVA MATE CAMPANÁRIO ERVA ESPECIAL PARA TERERE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA MATE CAMPANÁRIO ERVA ESPECIAL PARA TERERE

ST13

BR500000821549596

Classe

30

Pedido

821549596

Registro

821549596

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/04/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINICIUS G. DE ANDRADE - ME

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.17.2525.7.119.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000618 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: VINICIUS G. DE ANDRADE - ME [BR/MS] Detalhes do despacho:Referências: AÇÃO ORDINÁRIA 0124825-51.2017.4.02.5101/RJ - 25A VF DO RIO DE JANEIRO - Processo INPI n. 52400.093250/2017-22. Publica-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA." Assim, foi rejeitada a pretensão autoral, sendo mantido o ato do INPI que concedeu o registro n. 821.549.596.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200198272 (08/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NAPOLEÃO TEODORO DE SOUZA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação declaratória de nulidade de ato administrativo n° 0124825-51.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.093250/2017-22.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180067651 (23/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINICIUS G. DE ANDRADE ME Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

RPI 2462

13/03/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000618 (06/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação declaratória de nulidade de ato administrativo n° 0124825-51.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.093250/2017-22

RPI 2432

15/08/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2159

22/05/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090221930 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1966

09/09/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN. 820447790.

RPI 1901

12/06/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES : 1)ZAIONC AGRO- INDUSTRIAL LTDA (BR/PR), 2)YERBATERA CAMPESINO SOCIEDAD ANONIMA (PY).

RPI 1599

28/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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