IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210002913 (27/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária Nulidade de Registro marcário / Referências: Ação Ordinária nº 0808738-28.2007.4.02.5101 ? 37ª VF/RJ/ Processo INPI nº 52400.004694/2007-20 / Registro de Marca nº 821.545.779 - GENIOL/ Informação quanto ao trânsito em julgado da Sentença de mérito que assim decidiu: [Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para decretar a nulidade do registro nº 821.545.779, para a marca GENIOL na classe 05.11 para distinguir ?medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico?. Em consequência, condeno a empresa Ré a abstenção do uso da marca GENIOL, sob pena de multa diária no valor de mil reais (R$ 1.000,00)]. Por resultado, o registro de marca da Ré, nº 821.545.779 foi anotado como Registro de Marca Nulo.
RPI 2627
11/05/2021