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Dado oficial do INPI

PASTELARIA BOKALOKA SANDUICHERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PASTELARIA BOKALOKA SANDUICHERIA

ST13

BR500000821542710

Classe

43

Pedido

821542710

Registro

821542710

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/05
  5. Concessão18/10/05
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 18/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

24/03/1999

Data de registro

18/10/2005

Data de expiração

18/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

R ALVES DA SILVA (ME)

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.9.258.7.25

Produtos e serviços

Classe 43

Fornecimento de comida e bebida (serviços de -)LanchoneteBar (serviços de -)SanduicheriaCantina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150314631 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: R.ALVES DA SILVA-ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2357 em 08/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150314631 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: R.ALVES DA SILVA-ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2357

08/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1815

18/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1790

26/04/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PASTELARIA BOKALOKA SANDUICHERIA ou a sua marca.

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