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Dado oficial do INPI

MEMBERS MARK

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEMBERS MARK

ST13

BR500000821542044

Classe

32

Pedido

821542044

Registro

821542044

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão24/09/02
  6. Vigente24/09/32

Registro concedido em 24/09/2002 e em vigor até 24/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/04/1999

Data de registro

24/09/2002

Data de expiração

24/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

WALMART APOLLO, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de fruta, água engarrafada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220242744 (14/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALMART APOLLO, LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190403773 (03/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: WALMART APOLLO, LLC

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190403501 (03/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WALMART INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190066385 (07/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WALMART, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160210479 (22/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Wal-Mart Stores, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120148688 (30/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WAL-MART STORES, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2343

01/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1655

24/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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