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Dado oficial do INPI

BIBLIA INFANTIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIBLIA INFANTIL

ST13

BR500000821541668

Classe

9

Pedido

821541668

Registro

821541668

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/04/1999

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOAL DISCOS LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Discos fonográficos e fitas magnéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120227568 (26/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOAL DISCOS LTDA Procurador: SANDRA SILVA MACHADO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120160893 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GOAL DISCOS LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2335

06/10/2015

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150104742 (18/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: GOAL DISCOS LTDA Procurador: Sandra Silva Machado Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

RPI 2332

15/09/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800120226683 (17/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: GOAL DISCOS LTDA Procurador: SANDRA SILVA MACHADO

RPI 2270

08/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130001384 (04/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv) Requerente: GOAL DISCOS LTDA Procurador: SANDRA SILVA MACHADO

RPI 2225

27/08/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1873

28/11/2006

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO VI DO ART.124 DA LPI.

RPI 1655

24/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1641

18/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1483

08/06/1999

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