(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

D SPORT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D SPORT

ST13

BR500000821536591

Classe

24

Pedido

821536591

Registro

821536591

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão25/02/04
  6. Vigente25/02/34

Registro concedido em 25/02/2004 e em vigor até 25/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

04/08/1999

Data de registro

25/02/2004

Data de expiração

25/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

Tozzini Freire AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Roupas de cama, mesa e banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250582340 (03/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240028350 (22/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230336448 (18/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Cedente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR] Cessionário: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Detalhes do despacho:Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009521 (01/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000817 (03/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170205775 (22/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DSL COMÉRCIO VAREJISTA SA Procurador: Roberto Castro Figueiredo

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120145590 (30/08/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD, e nomeado novo representante Paula Czarnobai Cappello, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130145609 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120112712 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18060074709 (13/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA.

RPI 2415

18/04/2017

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (SP) 018060074709 DE 13/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DO "ANOTADO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 136 DA LPI O PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, ONDE SÃO PARTES NESTE CONTRATO: I. COMO MUTUANTE "MORU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA"; II. COMO MUTUÁRIA "LOMMEL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A" E COMO INTERVENIENTE A PRESENTE TITULAR. DOCUMENTOS APRESNTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 018070036317, DE 08/06

RPI 1943

01/04/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 136 DA LPI O PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, ONDE SÃO PARTES NESTE CONTRATO: I. COMO MUTUANTE "MORU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA"; II. COMO MUTUÁRIA "LOMMEL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A" E COMO INTERVENIENTE A PRESENTE TITULAR. DOCUMENTOS APRESNTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 018070036317, DE 08/06/2007.

RPI 1928

18/12/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1729

25/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1716

25/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D SPORT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.