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Dado oficial do INPI

XAVASKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XAVASKA

ST13

BR500000821533762

Classe

33

Pedido

821533762

Registro

821533762

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 11/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

02/08/1999

Data de registro

11/10/2005

Data de expiração

11/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, vodca, aguardente, coquetel de vinho, vinhos, vermuth, aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas, aguardente composta com ervas aromáticas, aguardente de arroz, bebidas amargas [alcoólicas], aguapé, anis [licor], anisete, aperitivos, araca [áraque], bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, digestivos [álcoois e licores], espirituosos [bebidas alcoólicas], digestivos [licores e destilados], essências alcoólicas, extratos de frutas [alcoólicos], extratos alcoólicos, gim, hidromel [mulso], kirsch, licores, licor de menta, mosto de pera, rum, sidra, saquê, uísque

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.

RPI 2359

22/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/fal/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

RPI 2196

05/02/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1934

29/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1814

11/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUíDOS OS SUBITENS 20 E 30 DA CLASSE 35, HAJA VISTA NãO ESTAREM CONTEMPLADOS NO OBJEETO SOCIAL.

RPI 1799

28/06/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MINGUES COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 1658

15/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace XAVASKA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.