(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

S SUPERSOFT SISTEMAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SUPERSOFT SISTEMAS

ST13

BR500000821531670

Classe

42

Pedido

821531670

Registro

821531670

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/99
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 27/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/07/1999

Data de registro

27/04/2004

Data de expiração

27/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERSOFT INFORMATICA LTDA

Representantes

LUPO & FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Manutenção de programas de computador, bem como o aluguel de softwares, análise de sistemas e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140251706 (27/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SUPERSOFT SISTEMAS LTDA EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, publicada na RPI 2344, de 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140251706 (27/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SUPERSOFT SISTEMAS LTDA EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1738

27/04/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS "COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E LOCAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 40.34.

RPI 1723

13/01/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1499

28/09/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de SUPERSOFT INFORMATICA LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace S SUPERSOFT SISTEMAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.