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Brasil821530364

BIUTYSOL

RIGALT S/A

Registro ExtintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/09/13

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

BronzeadoresProtetoresBloqueador solarPerfumaria, incluindo loçõesExtratosPerfumesÁgua de colôniaSabonetesSais de banhoXampusCondicionadoresLinha completa de maquiagemLinha completa de cremesCosméticos para rosto e corpo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2010

RPI 2084

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 813343429

15/05/2007

RPI 1897

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

822

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 813343428, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

27/01/2004

RPI 1725

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

512

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 813343429 C/CAD.).

02/09/2003

RPI 1704

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/04/2003

RPI 1682

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/09/1999

RPI 1499

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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