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Dado oficial do INPI

ANDROS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDROS

ST13

BR500000821529480

Classe

30

Pedido

821529480

Registro

821529480

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/99
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão26/08/03
  6. Vigente26/08/33

Registro concedido em 26/08/2003 e em vigor até 26/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/04/1999

Data de registro

26/08/2003

Data de expiração

26/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ANDROS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos de amêndoasPasta docede amêndoasBaunilha (aromatizante)Confeitos à base de amendoimConfeitos para a decoração de árvores de natalBalas e bombonsCacau em póCaramelos, chocolatesGeléias comestíveisConfeitosDecorações comestíveis para bolosBastões de alcaçuzCreme geladosCreme inglês (culinária)Sorvetes, fondantsGeléias reais para a alimentação humana (exceto para uso medicinal), gelados alimentaresPó para gelados alimentaresGomas de mascar (exceto para uso medicinal)MelaçoXarope de melaçoBalas e bombons de mentaMenta para confeitosMel, pastilhas, pastas docesPastas de frutas (doces)PudinsBombons recheados, alcaçuz para produtos de confeitariaSorvetesConfeitos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230291971 (28/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANDROS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120179645 (19/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130158491 (07/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANDROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120179645 (19/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2356

01/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANDROS

RPI 1891

03/04/2007

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1657, DE 08/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DO PROCESSO ORIGINAL E DESDOBRADO.

RPI 1703

26/08/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1657

08/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1639

04/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1482

01/06/1999

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