IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210067793 (19/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SH CALÇADOS LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2696
06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210211260 (24/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro.
RPI 2677
26/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210209026 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUGANO TÊXTIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. [BR] Cessionário: LUGANO TÊXTIL LTDA
RPI 2633
22/06/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210067793 (19/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SH CALÇADOS LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY
RPI 2620
23/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800150330120 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
RPI 2379
09/08/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS ALGUNS PRODUTOS POR SEREM DE CUNHO GENÉRICO.
RPI 1823
13/12/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.
RPI 1786
29/03/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.818105194.
RPI 1639
04/06/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1482
01/06/1999
Outras marcas de LUGANO TÊXTIL LTDA
Marcas na classe 25
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.