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Dado oficial do INPI

MATATUDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATATUDO

ST13

BR500000821525328

Classe

37, 42

Pedido

821525328

Registro

821525328

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/99
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão21/11/06
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 21/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

25/03/1999

Data de registro

21/11/2006

Data de expiração

21/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CROSARA & CAMPOS DESINSETIZAÇÕES LTDA ME

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

4.5.325.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Classe 42

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE A PET.(MG) 002470, DE 06/08/2002 DE TAXA PAGA FOI PROTOCOLADA UM DIA DEPOIS DE ENCERRADO O PRAZO ORDINÁRIO, E A PET.(MG) 002335, DE 22/08/2005, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TROUXE A DIFERENÇA DO PAGAMENTO DO 1º DECÊNIO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, PORÉM, A DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO ORDINÁRIO.

RPI 1852

04/07/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, UMA VEZ QUE A PET.(MG) 002470, DE 06/08/2002 DE TAXA PAGA FOI PROTOCOLADA UM DIA DEPOIS DE ENCERRADO O PRAZO ORDINÁRIO.

RPI 1797

14/06/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

RPI 1663

19/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1639

04/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1482

01/06/1999

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