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Brasil821518330

GEOCAL

GEOCAL MINERAÇÃO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 6Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GEOCAL

Andamento no INPI

  1. Vigente31/05/35

Registro concedido em 31/05/2005 e em vigor até 31/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.15.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 6

Minérios, incluídos nesta classeMinérios ferrosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240200759 (10/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEOCAL MINERAÇÕES LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

09/08/2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150315276 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GEOCAL MINERAÇÕES LTDA. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

21/07/2009

RPI 2011

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

31/05/2005

RPI 1795

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/11/2003

RPI 1715

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

14/09/1999

RPI 1497

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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