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Brasil821518127

DRIVE D

DRIVE D INFORMÁTICA, COMÉRCIO, IMP. E EXP LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Mista
DRIVE D

Andamento no INPI

  1. Extinto12/11/24

Registro concedido em 13/04/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.116.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de computadores, aluguel de software de computador, atualização de software de computador, projeto de sistema de computadores, consultoria em hardware de computador, criação e manutenção de web sites para terceiros, elaboração [concepção] de software de computador, consultoria em hardware de computador, programação de computador [informática], projeto de sistema de computadores, elaboração [concepção] de software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/11/2024

RPI 2810

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140080600 (14/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DRIVE D INFORMÁTICA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

13/04/2004

RPI 1736

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

FOI EXCLUÍDO"SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS- CL-37.70", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO- CL-40.20/34.

18/11/2003

RPI 1715

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/09/1999

RPI 1497

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003