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Dado oficial do INPI

RIOMÉDICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIOMÉDICA

ST13

BR500000821510568

Classe

10

Pedido

821510568

Registro

821510568

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/03
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

21/07/1999

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIOMÉDICA MATERIAL MEDICOHOSPITALAR LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

9.1.253.11.23

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas de acupunturaAgulhas para uso medicinalAleitamento (aparelhos para)Agálias [sonda, cateter] [cirurgia]Análises (aparelhos de) para uso medicinalAnestesia (aparelhos para)Aparelhos auditivos para surdosAparelhos para exercícios físicos, para uso medicinalCirúrgicos (aparelhos e instrumentos)Escalpelos (bisturis)Espirômetros (aparelhos médicos)EstetoscópiosEstojos de instrumentos para médicos e cirurgiõesInaladoresMédicos (aparelhos e instrumentos)Obstétricos (aparelhos)Odontológicos (aparelhos) elétricosOrtodônticos (aparelhos)Pressão arterial (aparelhos para medir a)Respiração artificial (aparelhos para)Urológicos (aparelhos e instrumentos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2106 DE 17/05/2011. PET. 810090260298 DE 13/11/2009.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

RPI 2110

14/06/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

FICA ANOTADA O IMPEDIMENTO "...EM PROCEDER A CESSÃO E TRANSFERÊNCIA..." DA PRESENTE MARCA "... PARA A EMPRESA MASSI & HERNANDES LIMITADA ME ... REPRESENTADA POR INGRID CRISTINA MASSI VILELA...", DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, DE ACORDO COM A ORDEM Nº 741/2011 - PROCESSO Nº 576.01.2011.015296-4/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007298/2011.

RPI 2106

17/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O "APARELHO PARA TRANSPORTE DE INVÁLIDOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO SOMENTE DOS PRODUTOS INCERIDOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO.

RPI 1738

27/04/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1720

23/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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