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Dado oficial do INPI

MICROSERVICE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MICROSERVICE

ST13

BR500000821494066

Classe

9

Pedido

821494066

Registro

821494066

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Vigente16/09/33

Registro concedido em 16/09/2003 e em vigor até 16/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/07/1999

Data de registro

16/09/2003

Data de expiração

16/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Compact discs, DVD's, vhs e softwares (programas de computador) para gerenciamento de cores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230133238 (05/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220319021 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200069659 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120189403 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL S/A Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2345

15/12/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2095

01/03/2011

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. 819104000, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1706

16/09/2003

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. Nº 819104000.

RPI 1706

16/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1682

01/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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