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Dado oficial do INPI

CONGRUÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONGRUÊNCIA

ST13

BR500000821493485

Classe

36

Pedido

821493485

Registro

821493485

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

14/07/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONGRUENCIA CONSULTORIA INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Oct Vio Perocco SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1854

18/07/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

A ESPECIFICAÇÃO " SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS", APRESENTADA COM A PET. 009795, DE 20/04/2002 É GENÉRICA ALÉM DE QUE NEM TODOS OS SERVIÇOS REIVINDICADOS ESTÃO PREVISTOS NA ATIVIDADE APRESENTADA.

RPI 1814

11/10/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1762

13/10/2004

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 033.407, DE 29/07/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. * INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1667

17/12/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED (US)

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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