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Dado oficial do INPI

PEDREIRA MOGIANA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDREIRA MOGIANA

ST13

BR500000821490435

Classe

1, 3

Pedido

821490435

Registro

821490435

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

12/07/1999

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDREIRA MOGIANA LTDA

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Minérios, minérios em bruto e jazidas minerais, todos em estado bruto e destinados à indústria em geral

Classe 3

Minérios, minérios em bruto e jazidas minerais, todos em estado bruto e destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170275981 (24/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PEDREIRA MOGIANA LTDA Procurador: Landualdo de Sousa

RPI 2439

03/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS EM ESTADO BRUTO E DESTINADO À INDÚSTRIA EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 01:85 REIVINDICADA.

RPI 1895

02/05/2007

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1680, DE 18/03/2003, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE APOSTILA.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 01:85 INICIALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REFERENTE À PETIÇÃO SP. 030848, REFERE-SE A SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 37:10 .

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO (SP)011097, DE 16/04/2003, TENDO EM VISTA A CLASSE, O SUBITEM E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1702

19/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1680

18/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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