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Dado oficial do INPI

MAJESTY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAJESTY

ST13

BR500000821490036

Classe

5

Pedido

821490036

Registro

821490036

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/03
  5. Concessão21/10/03
  6. Vigente21/10/33

Registro concedido em 21/10/2003 e em vigor até 21/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/07/1999

Data de registro

21/10/2003

Data de expiração

21/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Herbicidas, fungicidas e inseticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220527429 (25/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220396437 (18/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220473514 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US] Cessionário: CORTEVA AGRISCIENCE LLC

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150271604 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130188638 (17/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Denise Aparecida Argente Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - DU PONT DO BRASIL S A

RPI 2040

09/02/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1711

21/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1680

18/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

CORTEVA AGRISCIENCE LLC também protege tecnologia e design no INPI

506 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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