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CRISTALZINHO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALZINHO

ST13

BR500000821485261

Classe

29

Pedido

821485261

Registro

821485261

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/99
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

09/02/1999

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250593602 (10/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTAULAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250593602 (10/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTAULAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210492060 (10/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALESSANDRO SEABRA LOPES Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210492060 (10/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALESSANDRO SEABRA LOPES Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200008908 (09/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2563

18/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2059

22/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1901

12/06/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1664

26/11/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REGS.002571218, 002573261,006940870 E 006940889

RPI 1635

07/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1481

25/05/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 44 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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