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Dado oficial do INPI

TELECOM ITALIA MÓBILE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELECOM ITALIA MÓBILE

ST13

BR500000821484982

Classe

9

Pedido

821484982

Registro

821484982

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/99
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Vigente06/12/35

Registro concedido em 06/12/2005 e em vigor até 06/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

08/03/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

TELECOM ITALIA S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos para comunicação, aparelhos de telefone incluindo rádios móveis e aparelhos celularesAparelhos de telefonia com interação de voz e com dispositivos para distribuição automática de chamadasQuadro de distribuição telefônica (estações telefônicas) com dispositivo para distribuição automática de chamadasPlataformas para telefone digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250395561 (17/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2863

18/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150053732 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150150326 (16/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2391

01/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TIM ITALIA S.P.A.

RPI 2025

27/10/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.

RPI 2014

11/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1994

24/03/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1989

17/02/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER; E REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUíDOS OS SERVIçOS NãO PERTENCENTES à CLASSE 09.35.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1481

25/05/1999

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