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Dado oficial do INPI

CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DO BRASIL INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE OF BRAZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DO BRASIL INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE OF BRAZIL

ST13

BR500000821481894

Classe

41

Pedido

821481894

Registro

821481894

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/99
  2. Publicação25/05/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

26/02/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DO BRASIL

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.7.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Realização de encontros empresariaisContribuir para as relações culturais e a integração entre a comunicade estrangeira residente no país e a comunidade brasileiraDefender a liberdade de iniciativaRepresentar os associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.FORAM EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO CORRESPONDEREM À CL.NAC. 41.40.50.60, REQUERIDA.

RPI 1927

11/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PROCESSO EM PAUTA.

RPI 1637

21/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1481

25/05/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DO BRASIL INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE OF BRAZIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.