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Brasil821481436

MAJESTIC

MUNHOZ IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/11/32

Registro concedido em 12/11/2002 e em vigor até 12/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/11/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Queijo, leite, manteiga, iogurte, requeijão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210415555 (29/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MUNHOZ IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120070994 (08/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MUNHOZ IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

12/11/2002

RPI 1662

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/05/2002

RPI 1635

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

25/05/1999

RPI 1481

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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