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Dado oficial do INPI

SUBURBAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUBURBAN

ST13

BR500000821477072

Classe

25

Pedido

821477072

Registro

821477072

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Concessão12/08/03
  6. Extinto12/08/33

Registro concedido em 12/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

07/07/1999

Data de registro

12/08/2003

Data de expiração

12/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES VILLEVERT LTDA

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas do vestuário, confecções masculinas, femininas e infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140044791 (14/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular: CONFECÇÕES VILLEVERT LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18060068995 (30/06/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Alcides Ribeiro Filho Cessionário: CONFECÇÕES VILLEVERT LTDA

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130092108 (08/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFECCOES ONESCO LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO

RPI 2354

16/02/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140044791 (14/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: CONFECÇÕES VILLEVERT LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2288

11/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100331426 (19/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUBURBAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2245

14/01/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100331426 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010

RPI 2103

26/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1701

12/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1677

25/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

Proteção contínua da sua marca

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