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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA
RPI 2013
04/08/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BOMBINHA ENERGÉTICA
ST13
BR500000821474014Classe
Pedido
Registro
Publicado em 31/08/1999, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA
RPI 2013
04/08/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 1991
03/03/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
REQUERIDO POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 020050036116, DE 16/05/2005.
RPI 1990
25/02/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA.
RPI 1916
25/09/2007
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 134 C/C §1 ART 128, KARINA BERGONZONI BATTAGLIA, PET (RJ) Nº 020050036116 DE 16/05/2005.INT*-VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1890
27/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1799
28/06/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 1657
08/10/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1495
31/08/1999
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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