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Brasil821468103

TCHAN BALADA

VIABILIZA LICENCIAMENTO LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/11/21

Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150139952 (26/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIABILIZA LICENCIAMENTO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

16/11/2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

10/08/2010

RPI 2066

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

07/07/2009

RPI 2009

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - LUIS CARLOS FERNANDES ADAN

02/06/2009

RPI 2004

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 011070000361 DE 16/04/2007, QUE ENVOLVE OS REGISTROS Nº 821.468.103 E 818.991.860.

01/04/2008

RPI 1943

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

13/02/2007

RPI 1884

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818991860.

18/06/2002

RPI 1641

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 819145262, 820657140, 820657158, 821269941, 821269950, 821383582, 821383590 PED.AG.REC.819718858

01/06/1999

RPI 1482

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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