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Dado oficial do INPI

CAFÉ LAPEANNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ LAPEANNO

ST13

BR500000821464248

Classe

30

Pedido

821464248

Registro

821464248

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/99
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/02/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150238297 (20/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALYRIO HORNING - ME Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090171038 (12/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP

RPI 2577

26/05/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150238297 (20/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALYRIO HORNING - ME Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:Fica anulado o deferimento da presente petição, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017, tendo em vista a existência de petição anterior a ser analisada.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150238297 (20/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cessionário: ALYRIO HORNING - ME

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150274028 (19/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1798

21/06/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CAFE JUBILEU LTDA

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1482

01/06/1999

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