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Dado oficial do INPI

RATINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RATINHO

ST13

BR500000821462873

Classe

17

Pedido

821462873

Registro

821462873

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/99
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão15/07/08
  6. Extinto03/10/17

Registro concedido em 15/07/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

08/02/1999

Data de registro

15/07/2008

Data de expiração

15/07/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAM PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Souza Ramos & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

3.6.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar. Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2439

03/10/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140135223 (14/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: M2 Ltda Procurador: Roberta Adriana Martinez França Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140135223 (14/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M2 Ltda Procurador: Roberta Adriana Martinez França

RPI 2273

29/07/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2184

13/11/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080146491 (visualizar no Portal INPI), de 15/09/2008

RPI 2006

16/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1958

15/07/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: RÁDIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA (BR/PR)

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1482

01/06/1999

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