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Brasil821461150

BR500000821461150

HERBACIN COSMETIC GMBH

Registro de marca extintoClasse 3Figurativa
BR500000821461150

Andamento no INPI

  1. Extinto25/04/23

Registro concedido em 10/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, perfumes, óleos essenciais para uso pessoal, géis para banho, espumas para banho, cremes para banho, sais para banho, loção para o corpo e mãos, loção para cabelos, água de colônia, creme de barbear, adstringente após a barba, loção após barba, bálsamo após a barba, desodorantes, shampoos, cosméticos, base líquida, base sólida, batons, brilhos labiais, rouges, delineadores, lápis de sobrancelha, rímel, pó facial, sombraDentrifícios, preparados para lavar, detergentes, alvejantes, removedores de manchas, pós para branquear e líquidos para lavanderia, substâncias para limpar, detergentes para uso doméstico, polidores líquidos de assoalho, pós e loções abrasivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/04/2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120061261 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERBACIN COSMETIC GMBH Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10/09/2002

RPI 1653

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/06/2002

RPI 1640

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/06/1999

RPI 1482

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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