(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BMC SOFTWARE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BMC SOFTWARE

ST13

BR500000821455249

Classe

10

Pedido

821455249

Registro

821455249

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/99
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Vigente03/01/27

Registro concedido em 03/01/2017 e em vigor até 03/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

28/06/1999

Data de registro

03/01/2017

Data de expiração

03/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BMC SOFTWARE INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

09.40-"discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160291589 (26/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BMC Software, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2407

21/02/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2400

03/01/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160243574 (31/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BMC Software, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2394

22/11/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100329075 (12/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BMC SOFTWARE INC Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2390

25/10/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 820446467.

RPI 2053

11/05/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/PAN. 820446467.

RPI 1884

13/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 818589353, 820446467.

RPI 1707

23/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1494

24/08/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BMC SOFTWARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.