IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180411107 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2506
15/01/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2037
19/01/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2019
15/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSBRA - COSMÉTICOS LTDA
RPI 1900
05/06/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
"EXIGÊNCIA", PUBLICADA NA RPI 1799 DE 28/06/2005, "ARQUIVAMENTO", PUBLICADA NA RPI 1831 DE 07/02/2006 E "PETIÇÃO PREJUDICADA", PUBLICADA NA RPI 1853 DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLDA EM 14/07/2003.
RPI 1898
22/05/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 024597, DE 14/07/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DOPEDIDO DE REGISTRO. *INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
RPI 1853
11/07/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
RPI 1831
07/02/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
RPI 1799
28/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1712
28/10/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1480
18/05/1999
6 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
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