IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220517126 (18/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUJUTA JOIAS EIRELI Procurador: CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição nº 850220380072. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
RPI 2714
10/01/2023