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Dado oficial do INPI

EXTRA ENGENHARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA ENGENHARIA

ST13

BR500000821440144

Classe

37

Pedido

821440144

Registro

821440144

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/99
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão14/06/05
  6. Anulado14/06/35

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

27/01/1999

Data de registro

14/06/2005

Data de expiração

14/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRA ENGENHARIA LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção civilReparos em obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180050927 (31/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O.08035756220104025101 - 39ª VF/RJ - Processo INPI 52400.003270/2010. (...) "JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu à empresa Ré, o registro 821.440.144, da marca mista EXTRA ENGENHARIA, devendo o INPI realizar as devidas anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial..."

RPI 2488

11/09/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180135738 (15/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EXTRA ENGENHARIA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2474

05/06/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000516 (25/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. n° 0805070-44.2010.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.003011/10. Decisão judicial transitada em julgado.(...) "Assim, a Autora faz jus à nulidade de registro de marca mista de serviço "EXTRA ENGENHARIA", de nº 821.440.144, pertencente à classe NCL(8) 37, para assinalar serviços de construção civil, reparos em obras civis, bem como o reconhecimento incidental do alto renome da marca EXTRA" (...)

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140155969 (15/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Extra Engenharia Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.803575-1 E PROC. INPI Nº 52.400.003270-2010.

RPI 2072

21/09/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.805070-3 E PROC. INPI Nº 52.400.0030111-2010.

RPI 2071

14/09/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1994

24/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ESTRA ENGENHARIA S/C LTDA (BR/SP)

RPI 1880

16/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1797

14/06/2005

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

AS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CLASSE 37.05/10/40.

RPI 1670

07/01/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1639

04/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1481

25/05/1999

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