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Brasil821432974

SGUIL

CRIALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Mista
SGUIL

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 03/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Pós e preparados para fazer bebidasPós para bebidas efervescente e bebidas isotônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/10/2019

RPI 2544

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850190079378 (19/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CRIALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130190616 (19/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CRIALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: José Mauricio Portella Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

12/07/2011

RPI 2114

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

03/02/2004

RPI 1726

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/10/2003

RPI 1710

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/08/1999

RPI 1493

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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