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Dado oficial do INPI

CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLANGEM LTDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLANGEM LTDA

ST13

BR500000821428780

Classe

37

Pedido

821428780

Registro

821428780

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

12/02/1999

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

Representantes

PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

26875385

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

7.1.2517.3.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção de rodoviasConstrução civil de edificações residenciais, comerciais e industriaisServiços de saneamento básicoMontagem de estruturas metálicas, de madeiras e mistasE serviços de oficina mecânica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850130073869 (24/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEREAIS BRAMIL LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2271, de 15/07/2014.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2201

12/03/2013

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2014, DE 11/08/2009 E A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2028, DE 17/11/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2032

15/12/2009

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI.

RPI 2028

17/11/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070036519 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2007

RPI 2016

25/08/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET.ELETRÔNICA: 810070036519 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/05/2007.

RPI 2014

11/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1629

26/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

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